TJSP - 0003860-35.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0003860-35.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Ribeiro de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente acerca da suficiência do depósito realizado nos autos pelo executado às fls. 51, para fins de satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Seu silêncio será entendido como concordância e satisfação do débito, prosseguindo-se com a extinção na forma do artigo 924, II, do CPC.
Registro que do valor depositado, R$ 185,10 refere-se à taxa judiciária devida ao Estado, que deverá ser paga pela parte exequente por meio de guia DARE após o levantamento integral do depósito.
Intime-se. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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