TJSP - 0001837-24.2023.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:01
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Everaldo Correa Carvalho (OAB 112454/SP) Processo 0001837-24.2023.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Wanderlei do Carmo Cunha -
VISTOS.
Tendo em vista a concordância com o valor depositado, e a inércia do instituto executado em manifestar-se quanto aos valores requisitados (fls. 159), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, em sua fase de execução, movida por Wanderlei do Carmo Cunha contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Expeça-se o alvará competente nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, independentemente de trânsito em julgado.
Anote-se no alvará se o beneficiário é isento ou não do Imposto de Renda.
No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas tanto na fase de conhecimento quanto na fase executiva, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021).
Oportunamente, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
P.
R.
I. -
14/05/2025 13:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:05
Autos no Prazo
-
09/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:33
Ato ordinatório
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:21
Ato ordinatório
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20/08/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:10
Ato ordinatório
-
30/07/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:37
Expedição de Alvará.
-
19/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:31
Expedido Alvará de Levantamento
-
17/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:52
Mudança de Magistrado
-
01/09/2023 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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