TJSP - 1001681-08.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Diodo Dantas de Moraes Furtado (OAB 68669/BA), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 181420MG) Processo 1001681-08.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucivaldo Botelho de Melo - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - V I S T O S.
Inexiste data de emissão no documento de fls. 41, não se podendo afirmar tratar-se de impressão atualizada.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); e c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Ou deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ainda, o comunicado emitido pela Corregedoria Geral de Justiça, sob nº 424/2024, publicizou uma série de enunciados sugerindo medidas com a finalidade de mitigar abusos, entre eles os seguintes: "ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Sendo assim, determino que, no prazo suplementar e improrrogável de 15 dias, a parte autora providencie procuração específica também com firma reconhecida em cartório, eis que genérica a procuração de fls. 17.
Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Int. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:36
Mudança de Magistrado
-
07/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000487-09.2023.8.26.0240
Francisca Hernandes Lourenco
Adelia Bene Coutinho
Advogado: Anderson Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 17:02
Processo nº 1008883-57.2019.8.26.0161
Conjunto Residencial Herminia
Filemon Galvao Lopes
Advogado: Sergio Emilio Jafet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2019 15:01
Processo nº 1001787-25.2024.8.26.0481
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 15:33
Processo nº 1001787-25.2024.8.26.0481
Maria de Fatima Andrino
Banco Inter S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000417-92.2025.8.26.0028
Juliana Rodrigues Conceicao
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Daniel Donega Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 16:02