TJSP - 1001683-75.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 181420MG) Processo 1001683-75.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucivaldo Botelho de Melo - V I S T O S.
Inexiste data de emissão no documento de fls. 41, não se podendo afirmar tratar-se de impressão atualizada.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); e c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Ou deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ainda, o comunicado emitido pela Corregedoria Geral de Justiça, sob nº 424/2024, publicizou uma série de enunciados sugerindo medidas com a finalidade de mitigar abusos, entre eles os seguintes: "ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Sendo assim, determino que, no prazo suplementar e improrrogável de 15 dias, a parte autora providencie procuração específica também com firma reconhecida em cartório, eis que genérica a procuração de fls. 17.
Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Int. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:26
Mudança de Magistrado
-
07/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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