TJSP - 1003213-42.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003213-42.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Walter Gonçalves de Oliveira - Banco Pan S/A -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto da Silva (OAB 323623/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1003213-42.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter Gonçalves de Oliveira - Reqdo: Banco Pan S/A - Recurso de apelação interposto pela(s) parte(s) Requerente(s). Às contrarrazões pela(s) parte(s) Requerido(s).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
15/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:37
Recebido o recurso
-
14/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
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11/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:26
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 22:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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