TJSP - 0004204-60.2021.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) Processo 0004204-60.2021.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Diadema -
Vistos.
Ante o descumprimento do acordo homologado, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, observado o recolhimento da respectiva taxa.
Providencie a Serventia o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito apontado na última planilha atualizada.
Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora.
Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças.
Fls. 63/64: Para propiciar a análise da penhora nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, traga o exequente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé, bem como cópias das peças processuais comprovando a existência dos direitos da parte executada penhoráveis no processo nº 1004338-30.2018.8.26.0564, que tramita perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Após, tornem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:41
Ato ordinatório
-
29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 14:02
Proferido Despacho
-
07/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 16:59
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2021 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 19:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 14:11
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 10:41
Decisão
-
02/08/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 10:47
Decisão
-
15/07/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 10:21
Decisão
-
09/06/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 16:52
Apensado ao processo
-
04/06/2021 16:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004268-45.2020.8.26.0019
Demetrius Adalberto Gomes
Nelson Pereira Donato
Advogado: Waldir Fantini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2016 10:07
Processo nº 1504389-31.2021.8.26.0191
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vascon...
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Joao Antonio Bueno e Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 00:22
Processo nº 1001374-14.2023.8.26.0136
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Marcio Alessandro Vitorino
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 14:56
Processo nº 1003062-34.2023.8.26.0581
Lucas Miguel Rosa
O.g.moraes &Amp; M.s.b.rodrigues LTDA. (Odon...
Advogado: Gislaine Aparecida Pianaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 20:35
Processo nº 1020814-07.2023.8.26.0100
Medcel Editora e Eventos LTDA
Luma Magalhaes Ferreira
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 20:04