TJSP - 0021155-98.2020.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP) Processo 0021155-98.2020.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Pedro Henrique Alves de Oliveira, Daiana Alves do Nascimento Oliveira - Reqdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2025 15:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 01:02
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 04:29
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 01:32
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 03:55
Suspensão do Prazo
-
21/07/2023 00:00
Autos no Prazo
-
11/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:36
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2022.
-
02/06/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2022 15:30
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/03/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 21:01
Decisão
-
09/09/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 21:02
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 03:29
Suspensão do Prazo
-
18/02/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 20:00
Decisão
-
09/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 09:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014026-22.2022.8.26.0161
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafaela Cristina Ferreira da Silva
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 17:30
Processo nº 1000889-39.2016.8.26.0498
Mata de Santa Genebra Transmissao S/A
Herivelto Polez
Advogado: David Antunes David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2016 18:21
Processo nº 0002989-46.2023.8.26.0010
Neimar Jorge da Silva
Viviane Francisca Pereira da Silva
Advogado: Fabio Henrique Pereira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 10:37
Processo nº 1014760-74.2023.8.26.0019
Gabriel Alonso
Sandro Alves
Advogado: Wesley dos Santos Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 16:16
Processo nº 1000416-07.2018.8.26.0620
Jose Abel Gabriel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mirelli Aparecida Pereira Jordao de Maga...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2018 14:07