TJSP - 1550388-48.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Almeida da Silva (OAB 125138/SP) Processo 1550388-48.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Antonio de Souza Baroni - Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e o faço para reconhecer a ilegitimidade passiva do excipiente e julgar EXTINTA a execução fiscal com relação a ele, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Custas, na forma da Lei.
No caso de depósito judicial, fica autorizado o levantamento após o trânsito..
P.
I.
C. -
13/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 15:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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12/05/2025 10:59
Conclusos para Sentença
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09/12/2024 22:45
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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09/12/2024 22:36
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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29/11/2024 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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18/04/2024 13:16
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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11/08/2023 08:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/08/2023 07:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2023 06:28
AR Negativo - Mudou-se
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11/08/2023 06:27
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/07/2023 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/07/2023 14:31
Carta de Citação Expedida
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28/07/2023 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
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24/07/2023 20:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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