TJSP - 1006116-74.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Domingues Crivellari (OAB 487563/SP) Processo 1006116-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célio Luiz Crivellari -
Vistos.
Concedo a(o)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Celio Luiz Criverllari promoveu ação declaratória contra Cenap - Associação de Santo Antonio, alegando que teve descontados de seu benefício valores a título de contribuição sem jamais ter sido associado da ré.
Pediu antecipação de tutela para imediata suspensão. É o relatório.
Decido.
Diante da negativa do autor acerca da subscrição da participação associativa, e considerando a reversibilidade da medida, presentes os requisitos legais DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos inseridos pelo requerido no benefício do autor (NB: 145.322.242-9).
Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo(a) procurador(a) do(a) autor(a) junto ao INSS e requerido(a) para cumprimento, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 06:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Domingues Crevelari (OAB 487563/SP) Processo 1006116-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célio Luiz Crivellari -
Vistos.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC.
Anote-se.
No mais, para apreciação do pedido de gratuidade, o(a) requerente deverá apresentar declaração completa de imposto de renda do exercício 2024, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1) ou diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
15/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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