TJSP - 0000074-12.2016.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000074-12.2016.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JOSUE JODI LOPES FIRMIANO -
Vistos.
Trata-se de pedido de Comutação de Penas, com supedâneo no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, de 23 de dezembro de 2024, formulado em favor de JOSUE JODI LOPES FIRMIANO.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
O pedido é procedente.
O Decreto Presidencial nº 12.338/2024, de 23 de dezembro de 2024, prevê a comutação de penas em alguns casos, como se observa abaixo: (...) "Art. 13.
Concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto da pena, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes. (...) Art. 6º A declaração do indulto e da comutação de pena prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção reconhecida pelo juízo competente em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave prevista naLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2024.
Art. 7º Para fins da declaração do indulto e da comutação de pena, as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2024.
Parágrafo único.
Na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo." No presente caso, o apenado, reincidente, foi condenado pela prática de crimes que não se encontram nas vedações previstas no rol taxativo do artigo 1º do referido decreto presidencial.
Conforme se infere do cálculo encartado nos autos, o sentenciado cumpriu um quarto da pena que lhe foi imposta até a data mencionada pelo Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, fazendo jus à redução de um quinto da pena remanescente.
De outra banda, o reeducando demonstrou reunir méritos para a obtenção da comutação postulada, porquanto não cometeu falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à publicação do Decreto, conforme preceitua o artigo 6º do aludido diploma legal.
Presentes, portanto, os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 13º, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, JULGO PROCEDENTE o pedido de Comutação de Pena para conceder ao executado JOSUE JODI LOPES FIRMIANO, RG: 49895473, RJI: 170249075-70, recolhido no(a) Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a redução de um quinto da pena remanescente.
Intime-se o executado com cópia da presente decisão, a qual servirá de ofício à Unidade Prisional para instruir o prontuário penitenciário.
Anote-se, retificando-se o cálculo de penas, colhendo-se a manifestação das partes.
Não havendo impugnações, homologo a conta para todos os fins.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), FABÍOLA LARISSA OLIVEIRA CARDOSO (OAB 431855/SP), RONALDO MOREIRA (OAB 290347/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:43
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
28/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Moreira (OAB 290347/SP), Fabíola Larissa Oliveira Cardoso (OAB 431855/SP) Processo 0000074-12.2016.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: JOSUE JODI LOPES FIRMIANO -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do executado JOSUE JODI LOPES FIRMIANO.
Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
A defesa se manifestou. É o relatório.
Decido.
O pedido é improcedente.
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 em 23/01/2020, os lapsos temporais necessários à progressão prisional passaram a ser previstos exclusivamente no art. 112 da Lei de Execução Penal, cujo teor é o seguinte: I- 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II- 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III- 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV- 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) V- 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VI- 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) a)condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) b)condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VII- 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (..) § 1ºEm todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2ºA decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (...) § 6ºO cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) §7º.
O bom comportamento é readquirido após um ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito". (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)" No presente caso, em se tratando de executado reincidente ainda não resgatou 1/6 da condenação no regime anterior para a promoção ao regime semiaberto, ex vi do artigo 112, inciso I, da Lei de Execução Penal, conforme se infere do cálculo de fls. 552/553.
Destarte, ausente o requisito objetivo, de rigor a denegação do pedido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor de JOSUE JODI LOPES FIRMIANO, RG: 49895473, RJI: 170249075-70, recolhido na(o) Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I.
Comunique-se à Direção da Unidade Prisional com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Intimem-se.
Santos, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:29
Declarada a Remição
-
07/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:24
Declarada a Remição
-
07/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:18
Decisão Determinação
-
19/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 05:36
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:41
Reativação de Processo Suspenso
-
23/10/2023 10:41
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 01:23
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:15
Suspensão do Prazo
-
30/06/2022 09:36
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
30/06/2022 09:25
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
04/04/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 19:56
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:15
Decisão
-
31/03/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 23:50
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:03
Suspensão do Prazo
-
21/09/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:13
Decisão
-
17/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2021 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:28
Decisão
-
23/06/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 20:04
Homologado o Cálculo
-
07/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 13:41
Processo Entranhado
-
07/06/2021 13:41
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/06/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 19:30
Proferido Despacho
-
19/04/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2021 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 23:44
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 09:44
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 01:58
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 13:13
Decisão
-
10/03/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 01:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
28/01/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 13:32
Unificação e Soma de Penas
-
23/01/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 16:49
Realizado Cálculo
-
23/01/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 16:31
Apensado ao processo
-
21/01/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
03/12/2019 01:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:40
Unificação e Soma de Penas
-
22/11/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 11:54
Realizado Cálculo
-
22/11/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 11:51
Apensado ao processo
-
03/09/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:12
Unificação e Soma de Penas
-
02/09/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 16:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/09/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 17:44
Apensado ao processo
-
10/06/2019 17:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2018 01:40
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2018 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 15:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 15:12
Proferido Despacho
-
23/07/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 16:07
Processo Entranhado
-
25/06/2018 16:07
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2018 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2018 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2018 15:35
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
12/06/2018 10:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 09:59
Realizado Cálculo
-
07/06/2018 21:08
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 22:08
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 01:07
Suspensão do Prazo
-
19/05/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 15:19
Apensado ao processo
-
08/05/2018 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 17:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 17:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2017 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 17:50
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 10:09
Juntada de Ofício
-
27/06/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 12:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 10:45
Juntada de Petição de parecer
-
14/06/2017 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2017 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2017 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2017 16:43
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
20/03/2017 11:20
Realizado Cálculo
-
20/03/2017 11:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 15:35
Apensado ao processo
-
20/02/2017 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 16:22
Proferido Despacho
-
15/02/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 14:49
Mudança de Classe Processual
-
16/01/2017 14:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2016 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2016 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 15:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 17:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2016 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2016 01:02
Suspensão do Prazo
-
16/03/2016 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 12:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2016 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2016 11:05
Juntada de Petição de parecer
-
09/03/2016 16:12
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2016 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 16:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2016 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2016 00:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2016 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2016 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2016 15:20
Juntada de Petição de parecer
-
21/02/2016 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2016 10:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2016 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2016 09:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 21:10
Suspensão do Prazo
-
10/02/2016 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2016 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2016 17:11
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2016 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2016 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2016 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2016 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2016 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2016 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2016 14:54
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2016 15:37
Ato ordinatório
-
19/01/2016 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2016 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2016 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2016 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/01/2016 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2016 12:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2016 12:21
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
19/01/2016 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2016 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2016 12:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/01/2016 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2016 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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