TJSP - 0010728-94.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010728-94.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1023338-14.2022.8.26.0196) (processo principal 1023338-14.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Elen Cristina Alves Vilar -
Vistos.
Fls. 311/313 : Intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada, da proposta de acordo apresentada pela parte exequente, consignando-se que a aceitação da proposta (se aceita ou não aceita) deverá ser manifestada nos autos.] Se nada for manifestado em 15 dias, abra-se vista à parte exequente para dizer sobre o prosseguimento.
Int.
Dilig. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO (OAB 491368/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP) Processo 0010728-94.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Aparecida Verreschi Costa, Silvia Aparecida Verreschi Costa -
Vistos. 1- Fls. 124 e anteriores : tendo em vista o disposto no artigo 841, § 4º do CPC, segue conforme requerido pela parte exequente.
Assim, diante da certidão retro, ao sr.
Chefe de Seção Judiciário para transferir para conta judicial o valor bloqueado via SISBAJUD (fls. 46 e seguintes). 2- Tendo em vista a ausência de impugnação (nos termos do art. 854, § 2º do novo CPC), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 3- Com a vinda do comprovante de depósito judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Observe-se o formulário apresentado às fls. 123. 4- Após levantamento, manifeste-se o exequente em 30 dias sobre o prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito.
Int.
Dilig. -
15/05/2025 08:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:25
Ato ordinatório
-
25/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 23:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 06:42
Apensado ao processo
-
16/10/2023 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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