TJSP - 1003162-82.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 1003162-82.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor do débito (artigo 827, caput, do CPC), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (artigos 829 e 830 do CPC).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Int. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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