TJSP - 1072594-64.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 06:10
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 20:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 14:30
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/09/2023 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:17
Recebido o recurso
-
04/09/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 03:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 1072594-64.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Buffone de Oliveira, Leonarda de Campos Pacheco Nascimento, Luciane Soares, Maria Angelica de Almeida Rocumback, Paula Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 685-687) opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 680-682 pretensamente embasados no constante no art. 1.022, inciso I e II, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou vício no respectivo decisum, sob a indicação de que, diferentemente do constante na condenação, o pedido havia se limitado a conceder, apenas, o cômputo do prêmio de incentivo no décimo terceiro salário, um terço de férias e quinquênios para Daniel Buffone de Oliveira, Luciane Soares, Maria Angelica de Almeida Rocumback e Paula Rodrigues de Oliveira e no décimo terceiro salário e um terço de férias para Leonarda de Campos Pacheco Nascimento.
Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade (fls. 688), mas, no mérito, não providos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, entendo que a extensão de 50% do prêmio de incentivo à saúde (parte fixa) se dá, por mero reflexo, no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte, nos exatos termos fixados pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 07), não havendo, pois, nesses casos, que se falar em julgamento extra ou ultra petita.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração ora apresentados Intimem-se. -
22/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:31
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/03/2023 00:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 13:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/02/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 13:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/01/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 08:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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