TJSP - 1000182-73.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vernaschi Silva (OAB 240197/SP) Processo 1000182-73.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célia Chaves de Souza - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ROSANA para condena-la a pagar a parte autora o adicional de insalubridade, no grau máximo (40%), e o pagamento das parcelas retroativas, desde a admissão no cargo, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação.
Estes índices incidirão até dezembro de 2021.
E, a partir de janeiro de 2022, deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença.
Por força da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 1.000,00, por apreciação judicial equitativa, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, em especial a natureza, a realidade social da comarca e a complexidade do trabalho realizado, respeitada a gratuidade processual.
Conforme artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário, pois se trata de demanda cujo direito controvertido não excede cem salários mínimos, considerado o valor do benefício pleiteado, bem como o valor da soma das parcelas retroativas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Intimações e diligências necessárias. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:05
Julgada Procedente a Ação
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 08:28
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:48
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 14:14
Nomeado Perito
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15/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 23:14
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:13
Conclusos para decisão
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14/02/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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