TJSP - 1003576-55.2021.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:03
Homologada a Transação
-
19/09/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), Pablo Batista Rego (OAB 486771/SP) Processo 1003576-55.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristovam Colombo Gomes de Carvalho - Reqdo: Banco Cetelem S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente ao contrato n.º 9610416715310, bem como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor de n.º 142.115.585-8; (ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora em razão do referido contrato; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais, caso o Sr.
Perito ainda não os tenha levantado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 16:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/01/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2022 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2022 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2022 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2022 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2021 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2021 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2021 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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