TJSP - 1014016-69.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:32
Expedição de Carta.
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15/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Feltrin Correa da Cunha (OAB 324975/SP) Processo 1014016-69.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Victor da Silva, Alice Midori Watanabe -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Anote-se.
Retire a tarja indicativa de urgência.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s), por carta com AR, a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte ré, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se e intime-se. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:37
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
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04/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/04/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2025 08:30
Declarada incompetência
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30/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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