TJSP - 0000027-51.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Bueno Barbosa (OAB 160950/SP), Victor da Cruz Valdivia Lopes (OAB 374857/SP), Arthur Buense Franco (OAB 447436/SP) Processo 0000027-51.2025.8.26.0375 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Weedo Logística Brasil Eireli - Exectdo: Optimus Agro Agribusiness Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000186-74.2025.8.26.0375
Princess Patrimonial LTDA
Y.b. Yachts do Brasil Comercio de Embarc...
Advogado: Godofredo Mendes Vianna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 17:13
Processo nº 1012463-44.2024.8.26.0477
Marcelo Ken Terashi
Premium Administracao de Condominios Ltd...
Advogado: Frederico Pinto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 16:43
Processo nº 1010093-94.2025.8.26.0562
Flipper Logistica Internacional LTDA
Rds Comercio de Bebidas LTDA
Advogado: Douglas Blum Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 15:04
Processo nº 0000758-13.2024.8.26.0042
Joao Paulo Pereira
Nubank S/A
Advogado: Yago Teodoro Aiub Calixto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 14:35
Processo nº 1001637-43.2022.8.26.0601
Carlos Henrique de Oliveira Santos
Jose Angelo Forner
Advogado: Kryshna Celis Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 14:02