TJSP - 1000729-27.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Andriotti (OAB 97458/SP), Lilian Mendes Minga (OAB 376755/SP) Processo 1000729-27.2023.8.26.0673 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Leonidas Fernandes de Souza - Reqdo: João Antonio Vieira Siqueira -
Vistos.
Ciência às partes.
O acórdão de fls. 210/213 anulou a sentença de fls. 191/195 para determinar o retorno dos autos à origem e a produção de prova pericial nos documentos de fls. 63 e 64, para que se constate a autenticidade ou não das assinaturas ali apostas (se emanadas do punho do autor e de sua esposa), bem como para a produção de prova oral, com oitiva da esposa do autor, a fim de justificar a existência dos depósitos de fls. 89/90 em sua conta bancária. É o relatório. 1.
Dando sequência, determino a realização da prova pericial grafotécnica nos documentos de fls. 63/64, para que se constate a autenticidade ou não das assinaturas ali apostas (se emanadas do punho do autor e de sua esposa), conforme determinação do acórdão.
Considerando-se que é da parte ré o ônus provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, esta deverá arcar com a prova pericial.
Nesse sentido, em casos análogos, foi decidido: - Seguro obrigatório - DPVAT - Cobrança - Antecipação das despesas judiciais para realização de perícia - Ônus da prova da ré - Se descabe ao autor a produção da prova, não se pode obrigá-la a custeá-la.
Quem tem o ônus de custear a prova é a ré, que o fará se quiser, porque ônus é faculdade, mas com consequência - Pretensão de redução dos honorários periciais - Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC - Agravo conhecido em parte e não provido. (Agravo de Instrumento nº 2254732-83.2018.8.26.0000; Relatora: Silvia Rocha; 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (CONTRATO BANCÁRIO)" Decisão que deferiu a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado na demanda, para aferição da autenticidade da assinatura da autora - Decisão que determinou ao Banco réu o custeio dos honorários do profissional técnico nomeado pelo Juízo Pagamento da perícia grafotécnica, in casu, deve ser realizado pelo Banco demandando, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, haja vista que foi ele quem produziu o documento - Precedentes Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2032110-86.2021.8.26.0000; Relatora: Ana Catarina Strauch; 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/03/2021; grifo nosso) Ressalte-se que no presente caso o ônus da prova é da parte ré, de modo que descabe incumbir à parte autora a obrigação de custear a perícia, isso porque se tratando de ônus a parte pode exercer a faculdade de exercê-lo ou não e não se mostra razoável que o não exercício de um ônus venha a prejudicar a parte contrária, no caso de eventual determinação de rateio da prova e caso a parte ré se negasse a custear a perícia ou ficasse inerte.
Portanto, atento ao princípio da boa-fé processual, que também se aplica ao juízo, determino que a perícia seja custeada pela parte ré, que é a detentora do ônus da prova.
Para tal mister, nomeio a perita judicial CRISTIANE THAÍS PARMA SOLA.
Intime-se a perita via e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos digitais, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo.
Arbitro seus honorários em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
A perícia deverá ser paga pela parte ré, que é beneficiária da justiça gratuita.
Após a manifestação da perita, OFICIE-SE para liberação do depósito da verba honorária pela defensoria, tendo em vista a justiça gratuita.
Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo a mesma apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Proceda-se à regularização da nomeação perante o portal.
Com a entrega do laudo, expeça-se MLE em favor da perita.
Desde já, faculto às partes apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias comuns para que as partes se manifestem.
Ressalte-se que em caso de negativa da perita em realizar a perícia, deverá ser nomeado outro perito, mantendo-se a presente decisão, em razão das determinações emanadas do acórdão. 2.
Sem prejuízo, DEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, afim de se evitar cerceamento de defesa.
Assim, considerando a possibilidade, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2025, às 13:30h, pelo sistema de virtual de videoconferência.
Determino à serventia (escrevente de sala) nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida audiência (diretamente), via Microsoft Teams, com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487 Caso haja requerimento, providencie a serventia (escrevente de sala), a disponibilização nos autos, por meio de certidão, do link da audiência para acesso pelo Procurador Federal eventualmente designado no dia.
A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): A) Pelo Computador ou laptop: não é necessário a instalação da ferramenta "Microsoft Teams", basta acessar o link da reunião, que será encaminhado às partes oportunamente por e-mail. (No entanto, a ferramenta Microsoft Teams disponibiliza acesso a mais recursos audiovisuais).
B) Pelo celular (smartphone): É necessário a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", não sendo necessário acessar ou criar uma conta.
O computador, laptop ou celular devem possuir câmera e microfone.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois como primeiro ato da audiência deverão exibir referido documento à câmera para qualificação.
Após ingressar na videoconferência, deverá permanecer em silêncio, aguardando sua chamada (já com documento de identidade em mãos).
Intimem-se os advogados e partes para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência.
Deverão as partes arrolarem suas testemunhas também no prazo de 15 dias, esclarecendo se elas comparecerão independentemente de intimação; e, caso não, indicar a sua qualificação, sobretudo no que toca ao endereço, e-mail e contato telefônico.
Anoto que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Em sendo o caso, intime-se as partes/testemunhas com a brevidade e urgência necessárias, para a realização do ato.
Caso alguma parte/testemunha informe a impossibilidade de acesso remoto ou que não possui os recursos adequados para acesso à videoconferência e, visando a celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, no horário e data agendada.
Advirto que fica vedada, no entanto, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do prédio do Fórum, visando assegurar a incomunicabilidade.
Intime-se. -
26/08/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/07/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:43
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:44
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 09:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 05:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:39
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:57
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2023 02:00:00, Vara Única.
-
12/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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