TJSP - 0000423-92.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000423-92.2025.8.26.0095 (processo principal 1001030-25.2024.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ELISABETH GONZALEZ - FARIA & FARIA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. (KING SOFÁS) -
Vistos.
Fl. 26: Consta nos autos (fls. 22) que a pesquisa via RENAJUD já foi realizada e resultou infrutífera.
Defiro o pedido para a realização da pesquisa de bens via ARISP.
Intime-se. - ADV: THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB 460456/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP) -
11/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Thiago Vieira Camillo (OAB 460456/SP) Processo 0000423-92.2025.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELISABETH GONZALEZ - Exectda: FARIA & FARIA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. (KING SOFÁS) -
Vistos.
Processe-se a fase executória.
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou na pessoa do procurador atuante nos autos principais para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a importância atualizada do crédito (art. 523, CPC), advertindo-o(a,s) de que, transcorrido o tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Neste caso, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio conforme os dados abaixo listados.
Inexistindo numerário, expeça-se mandado de penhora, estimativa.
Localizados bens penhoráveis mas não localizado o(s) devedor(es), a constrição será efetivada, independentemente de nova citação, intimando-se o(s) executado(s) na forma do art. 19 da Lei 9.099/95, dispensado o arresto.
Proceda a serventia a anotação no sistema conforme Comunicado CG 1789/2017, Parte II, item '6', letra 'a'.
Int. -
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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