TJSP - 1018518-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 05:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:53
Deferido o Pedido
-
26/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 1018518-96.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Alves Brito -
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
28/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0083422-07.2009.8.26.0114
Osvaldo Manoel de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Celia Cazissi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/1998 18:35
Processo nº 1006929-78.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Adriana Carla Ferreira Lima Alberti
Advogado: Antonio Zani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 09:00
Processo nº 0001071-24.2020.8.26.0394
Sn de Araujo Franca Estofados ME
Diego Aparecido de Oliveira
Advogado: Atila Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 08:31
Processo nº 1023170-93.2024.8.26.0114
Liliana Bellas Lopes
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 18:05
Processo nº 1045079-65.2022.8.26.0114
Iugas Mudancas e Transportes LTDA
Thiago Sales Canuto
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 17:06