TJSP - 1001170-98.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001170-98.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Lucas Valentino Paiva de Oliveira -
Vistos.
Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE.
Expeça-se carta para citação da parte requerida no endereço indicado às fls. 254, nos termos da decisão de fls. 194/195.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP) -
27/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Frezzarin (OAB 465653/SP) Processo 1001170-98.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Valentino Paiva de Oliveira -
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, formulado pela parte autora, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos mais do que suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza o objeto da causa, haja vista que o autor celebrou contrato de compra e venda de imóvel que, a princípio, demonstra a ausência do estado de miserabilidade.
Aliado a essas circunstâncias, tem-se que os autores contrataram advogados particulares, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal; e) certidão quanto aos imóveis de sua titularidade registrados junto ao CRI local ou do seu domicílio; f) certidão/extrato do DETRAN quanto aos veículos registrados em seu nome.
Faculto, no mesmo prazo, o recolhimento das custas, sem nova intimação, sob pena de extinção do feito.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intime-se. -
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 14:44
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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