TJSP - 1007312-20.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:56
Ato ordinatório
-
08/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007312-20.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 212/213: Tendo em vista que o requerido não foi citado e nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil e do art. 4o do DL 911/69, DEFIRO a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação executiva.
Anotem-se a conversão e o valor da causa.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de condução de oficial de justiça, a fim de citação do executado no endereço da inicial, bem como complemento da taxa judiciária no valor de R$309,63.
Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1007312-20.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:08
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 01:10
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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