TJSP - 0001102-28.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001102-28.2025.8.26.0084 (processo principal 1014880-26.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleusa da Silva Nicoleti - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Ante o pagamento do débito, conforme fls. 12, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico à exequente (R$ 26.849,42).
Providencie a juntada do formulário com todos os dados devidamente preenchidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), REBECA DE QUEIROZ MARTINS (OAB 451228/SP) -
18/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Rebeca de Queiroz Martins (OAB 451228/SP) Processo 0001102-28.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa da Silva Nicoleti - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Prossiga-se com justiça gratuita.
Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. . -
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 19:24
Decisão Determinação
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29/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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