TJSP - 0001111-87.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando Carlos Furlan (OAB 213358/SP), Flávia Bovarotti Donati (OAB 377633/SP), Carolina Soledade Santos (OAB 53593/BA) Processo 0001111-87.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tavares Teixeira e Advogados Assosciados - Exectda: Marineiva Andreia Domingues da Silva, Wagner Rodrigues da Silva - Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. . -
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 19:23
Decisão Determinação
-
29/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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