TJSP - 0001111-87.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001111-87.2025.8.26.0084 (processo principal 1051387-54.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tavares Teixeira e Advogados Assosciados - Marineiva Andreia Domingues da Silva - - Wagner Rodrigues da Silva -
Vistos.
Petição retro: desbloqueiem-se os valores, COM URGÊNCIA.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: THIAGO FURLAN (OAB 465870/SP), TENILLE MATIAS CAVALCANTE (OAB 33557/PE), THIAGO FURLAN (OAB 465870/SP), ORLANDO CARLOS FURLAN (OAB 213358/SP), CAROLINA SOLEDADE SANTOS (OAB 53593/BA), FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP), FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP), ORLANDO CARLOS FURLAN (OAB 213358/SP) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 07:38
Decisão Determinação
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18/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando Carlos Furlan (OAB 213358/SP), Flávia Bovarotti Donati (OAB 377633/SP), Carolina Soledade Santos (OAB 53593/BA) Processo 0001111-87.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tavares Teixeira e Advogados Assosciados - Exectda: Marineiva Andreia Domingues da Silva, Wagner Rodrigues da Silva - Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. . -
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 19:23
Decisão Determinação
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29/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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