TJSP - 1002188-58.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:18
Ato ordinatório
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Borsonello da Silva (OAB 117557/SP) Processo 1002188-58.2025.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Reqte: Carlos Antonio da Cruz -
Vistos.
Ao distribuidor para correção da classe processual para "carta precatória"; Anote-se a gratuidade concedida ao requerente (fls. 3); Para o ato deprecado, nomeio o perito SÉRGIO PIMENTA COSTA, assinalando que, em se tratando de perícia de alta complexidade, a exigir profissional com formação superior especifica na área de engenharia, o qual deverá suportar despesas e riscos inerentes ao deslocamento até o local de realização do exame, e considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo, previsto da Tabela da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, de modo a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e a dedicação indispensáveis à efetiva prestação juridicional; Solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região, nos termos da citada resolução, imediatamente após a entrega do laudo, independentemente de nova intimação.
Deverá o perito comprovar a especialização, caso não o tenha depositado em Cartório e contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC 357, § 1º); A perícia deverá ser agendada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo deliberação judicial em contrário, contados da intimação do Sr.
Perito, o qual deverá comunicar sua realização nos autos, sob pena de substituição; Concluída, dê-se vista às partes e conclusos; Eventual necessidade de esclarecimentos quanto aos períodos e empresas a serem diligenciadas, deverá o perito se pronunciar nesse sentido.
Intimem-se. -
01/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:04
Classe retificada de 7 para 261
-
29/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/04/2025 12:51
Protocolo Juntado
-
29/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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