TJSP - 0000173-92.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deisy Aparecida Redondo (OAB 179062/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) Processo 0000173-92.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reis Brandao Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Maria da Conceição Guidotti, Izilene Guidotti Rodrigues, Heitor Guidotti, Suzeli Regina Guidotti, Rosania Maria Guidotti Fontana -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ.
INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. -
30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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