TJSP - 1000480-29.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 1000480-29.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Região das Flores das Aguas e dos Ventos Sp - Sicredi Forca dos Ventos -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Artur Nogueira, 25 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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