TJSP - 1010338-04.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010338-04.2024.8.26.0510/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Condomínio Residencial Holanda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO QUE DEVA SER SUPRIDA.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO COM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR RACIONALMENTE O DESLINDE DADO À CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - João Paulo Sardinha dos Santos (OAB: 460542/SP) - 5º andar -
11/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:41
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1010338-04.2024.8.26.0510 - Embargos à Execução - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Condomínio Holanda - Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, pois improcedentes.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1006293-54.2024.8.26.0510, prosseguindo-se na execução.
Sucumbente, arcará a parte embargante com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em R$2.000,00, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa.
P.R.I. -
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:39
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
17/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 08:36
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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21/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 07:55
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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03/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 15:22
Classe retificada de 156 para 172
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24/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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24/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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