TJSP - 1012978-34.2020.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vicente Ferreira (OAB 215823/SP) Processo 1012978-34.2020.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Invtante: Liliane Aparecida Lopes -
Vistos. 1) Novamente o plano de partilha deverá ser retificado. 2) Em primeiro lugar porque não ficou especificado o pagamento da meação do cônjuge, em relação aos bens que se comunicaram durante o casamento. 3) Quanto ao imóvel, menciona-se que o casal adquiriu antes do matrimônio.
O casamento ocorreu em 16/12/2008 (fls. 10). a aquisição se deu em 21/07/2008 e o pagamento do financiamento que o gravava ocorreu durante o casamento.
Como o regime adotado foi o da comunhão parcial de bens, o bem não se comunicou.
Assim sendo, na descrição isto deverá ser mencionado, bem como que será partilhada a metade ideal (50%) pertencente ao falecido, em relação á qual deverá constar menção de que se trata de bem particular.
E nos pagamentos deverão ser atribuídos quinhões de 25% para a viúva e para o herdeiro (art 1.829, I, do CPC) 4)
Por outro lado, os pagamentos não são individualizados, como determina o artigo 653, II, do CPC.
Ademais, deve ser discriminado que o produto da venda da motocicleta é o valor do alvará (R$ 28.505,00), do qual resultou o depósito de R$ 14.252,50 em favor do menor.
Logo, a parte cabente à viúva também é de R$ 14.252,50, já recebida.
Os saldos bancários devem ser individualizados, ou seja, cada qual deverá ser discriminado, assim como os respectivos dados (banco, agência e conta).
Não poderão ser incluídos em único tópico juntamente com o valor da venda da motocicleta Nos pagamentos, deverão ser discriminados os valores cabentes à viúva (por meação ou herança, dado a ser esclarecido) e ao herdeiro, a fim de que se autorize á primeira o levantamento por meio de alvará e de que se determine o depósito judicial da quantia devida ao herdeiro menor, para levantamento oportuno (quando da maioridade ou em caso de justificada necessidade). 5) Como referências deverão ser observados os artigos 651 e 653 do CPC no que for aplicável, verbis: Art. 651.
O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho. (...) Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Frise-se que, quando dos pagamentos à viúva, deverá ser esclarecido o que corresponde à meação e o que corresponde à quinhão hereditário de bem particular. 6) Prazo: 15 dias. 7) Após, vista ao MP.
INt -
05/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 21:05
Decisão Determinação
-
29/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
09/02/2023 12:00
Transferência de Processo - Saída
-
09/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2023 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
09/02/2023 11:58
Transferência de Processo - Saída
-
09/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 16:28
Recebidos os autos de Outra Comarca/Estado
-
06/08/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
03/03/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 01:24
Suspensão do Prazo
-
13/01/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2021 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 14:03
Decisão
-
07/01/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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