TJSP - 0000998-36.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0000998-36.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pedro - Exectdo: Amar Brasil Clube de Beneficios (abcb) - Prossiga-se com justiça gratuita.
Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. . -
05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 19:21
Decisão Determinação
-
28/04/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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