TJSP - 0004755-84.2022.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:17
Autos no Prazo
-
23/05/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Keyla de Souza Gava (OAB 345807/SP) Processo 0004755-84.2022.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Exectdo: João Vitor da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio feito pelos executados, alegando que a ordem recaiu sobre verba impenhorável, por ser tratar de verba oriunda de salário e ainda, valores menores que 40 salários mínimos.
Juntaram documentos (fls. 89/140).
A exequente quedou-se inerte (fls. 150). É o relatório.
Decido.
Concedo aos executados os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Quanto ao executado João Vítor, o extrato bancário de fls. 106/111 comprova que na conta onde recaiu o bloqueio, este recebe seu salário.
Ainda, o extrato de pagamento de fls. 102/104, corrobora com a alegação.
Assim, defiro o desbloqueio do valor de R$ 1.230,51 de sua conta.
Quanto ao executado José, este afirma que trabalha como pedreiro, sendo portanto autônomo.
Os extratos de fls. 114/140 demonstram as entradas em conta, o que alega ser verba salarial.
Ainda, conforme entendimento esposado pela Segunda Seção do E.
STJ, "é possível ao devedor poupar valores sob a regra daimpenhorabilidadeno patamar de até quarentasalários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também emconta-correnteou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014).
Assim, com fundamento no art. 833, X, do CPC, acolho a impugnação do executado José, para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, em sua conta.
Proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 1.352,33.
No caso de impossibilidade, intime-se os executados para juntada de formulário MLE e expeça-se.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se tem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em caso negativo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 19:17
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:15
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 09:56
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 22:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2023 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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