TJSP - 0001905-52.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
16/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 0001905-52.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Deverá a exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o recolhimento da taxa judiciária, considerando que o cumprimento de sentença recebido por peticionamento intermediário,a partir de 03/01/2024, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária.
No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias à intimação da parte executada, bem como apresente a planilha de cálculos atualizada. -
05/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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