TJSP - 1002211-80.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:59
Petição Juntada
-
13/05/2025 11:00
Petição Juntada
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29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP), Larisse de Paula (OAB 349686/SP) Processo 1002211-80.2024.8.26.0315 - Embargos à Execução - Embargte: Mario Luiz Monteiro, Cassia de Souza Monteiro - Embargdo: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE -
Vistos.
As partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem supridas, dá-se o feito por saneado.
Fixam-se como pontos controvertidos: a) a correção do valor cobrado, b) a cobrança de juros capitalizados (anatocismo), c) a contratualidade da cobrança dos encargos de mora.
Para a realização da perícia contábil, requerida pela parte embargante, nomeia-se o perito ALEXANDRE DAL POZZO SANTAROSA.
E, neste momento processual, observa-se que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, a ser aplicada por ocasião da sentença, se preenchidos os seus requisitos legais; ademais, não se confunde com a obrigação de custeio da prova, que deve atender às diretrizes do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o perito para fixação de seus honorários que serão custeados pela parte embargante.
Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, à perícia, intimando-se o expert e as partes, nos moldes do artigo 474 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
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28/04/2025 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:14
Petição Juntada
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21/03/2025 16:13
Especificação de Provas Juntada
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20/03/2025 19:31
Réplica Juntada
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25/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
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25/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 20:35
Contestação Juntada
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03/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
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31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
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30/01/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:50
Petição Juntada
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06/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:20
Remetido ao DJE
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04/12/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:46
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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