TJSP - 1007976-85.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 10:38
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Claro Squillante (OAB 207865/SP) Processo 1007976-85.2023.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Marco Aurelio Claro Squillante, Marco Aurelio Claro Squillante -
Vistos.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Os documentos constantes dos autos, porém, não são suficientes para tal comprovação.
Assim, com o intuito de analisar a existência da alegada hipossuficiência econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: a.
Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS).
Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b.
Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c.
Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d.
Certidão de propriedade de imóveis; e.
Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f.
Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias.
Prazo para a providência: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, em idêntico prazo, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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