TJSP - 0006437-15.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006437-15.2024.8.26.0229 (processo principal 1003735-94.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Regime Estatutário - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Kaio Luiz Cruz Oliva - KAIO LUIZ CRUZ OLIVA ofertou impugnação ao cumprimento de sentença em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA alegando, em síntese, que foi concedida progressão funcional ao executado durante o trâmite processual.
Requer a extinção da execução (fls. 57/62).
Juntou documentos.
Resposta da impugnada pela rejeição da impugnação (fls. 114/121).
DECIDO.
Nenhuma razão assiste ao impugnante.
O presente cumprimento de sentença está embasado em título executivo judicial.
A mencionada concessão de progressão funcional pela administração não tem o condão de alterar o título acima mencionado.
A alegação de excesso de execução deve ser rejeitada uma vez o impugnante não apresentou o valor que entende correto.
Assim REJEITO a impugnação ofertada.
Deixo de condenar o impugnante em honorários nos termos da Súmula 519 do STJ.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TÁSSIA TOSTES INNOCÊNCIO (OAB 452322/SP), ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP), IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP) -
29/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:38
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
20/05/2025 09:00
AR Positivo Juntado
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16/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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30/04/2025 04:13
Certidão Juntada
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29/04/2025 09:16
Carta de Intimação Expedida
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29/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rogerio Soares Ferreira (OAB 272998/SP), Tássia Tostes Innocêncio (OAB 452322/SP) Processo 0006437-15.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Exectdo: Kaio Luiz Cruz Oliva - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 10:31
Ato ordinatório
-
25/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 13:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:19
Petição Juntada
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02/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
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31/10/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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