TJSP - 1001834-70.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001834-70.2023.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 167/168: conforme ofício de fl. 156 e certidão de fl. 163, não foi lançada a penhora do veículo I/VW GOLF GTIAB, 2014/2014, placa FTF6I68-SP, porque este está em nome de terceiro estranho aos autos.
Nada a deliberar.
No mais, cumpra a serventia o parágrafo 4º da decisão de fls. 127/128.
Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:44
Ato ordinatório
-
22/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1001834-70.2023.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fl. 126: DEFIRO a penhora dos bens abaixo elencados (fls. 113/122, em nome do executado GABRIEL HENRIQUE DYNA FREITAS PEDROSA (CPF: *64.***.*27-48).
PLACA UF MARCA/ MODELO ANO/ FABRICAÇÃO ANO/ MODELO FTF6I68 SP I/VW GOLF GTI AB 2014 2014 FVV7A21 SP R/FREE HOBBY FH2 2013 2013 PIL9J98 SP BMW/X3 SDRIVE20I 2015 2016 FCI9C92 SP I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6 2015 2016 FXZ4855 SP R/TX JET 01 E 2019 2019 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticados pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Deverá manifestar, inclusive, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Outrossim, quanto ao pedido de penhora do automóvel HONDA/HR-V EX CVT, 2021/2021, placa BXZ3B58 (fls. 119/120), observo que, em razão deste estar alienado fiduciariamente, inviável sua penhora, vez que não integra o patrimônio dos devedores.
Todavia, conforme disposto no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, ressalto que a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o credor fiduciário em questão, a fim de viabilizar o deferimento da medida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:56
Ato ordinatório
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:19
Ato ordinatório
-
20/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:27
Ato ordinatório
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 21:51
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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