TJSP - 1004765-34.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:44
Embargos de Declaração Juntados
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1004765-34.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fls. 155/156: 1.
Expeça-se carta de intimação em nome da executada acerca dos valores bloqueados às fls. 126/129 para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos dos art. 854, §3º, do CPC. 2.
Indefiro a expedição de ofício à Sem Parar, Veloe, Ultrapsse e Conectcar , tendo em vista que a pesquisa é restrita ao fornecimento de dados cadastrais ou informações sobre a passagem em pedágios de veículos próprios ou de terceiros, não servindo à localização de bens de titularidade da devedora. 3.
Indefiro, ainda, a realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas CCSBACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), pois a medida se dirige ao combate dos delitos de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n° 9.613/98, o que não é a hipótese dos autos.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerimento de pesquisa no sistema CCS-BACENJUD Indeferimento Não cabimento da pesquisa, via sistema CCS-BACENJUD, haja vista que se trata de técnica que serve ao combate dos delitos previstos na Lei 9.613/98.
Inadequação para os fins colimados na presente execução cível, sobretudo porque o pedido se funda apenas nas tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2148611-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022) 4.
Defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o exequente juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias. 5.
Indefiro a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).Nos termos do Comunicado CG 2460/2018, as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita podem realizar a solicitação diretamente na página da CENSEC, mais precisamente no site www.buscatestamento.org.br. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:51
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 17:41
Petição Juntada
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04/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
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04/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 15:27
Certidão do Art. 828 do CPC
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18/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:10
Petição Juntada
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17/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:51
Remetido ao DJE
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16/12/2024 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 18:44
Documento Sigiloso Juntado
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16/12/2024 18:44
Documento Sigiloso Juntado
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16/12/2024 18:44
Ofício Juntado
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06/12/2024 14:39
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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06/12/2024 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/12/2024 14:31
Bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:33
Petição Juntada
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05/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
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02/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 11:15
Certidão de Cartório Expedida
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02/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
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04/04/2024 21:13
Pedido de Penhora Juntado
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03/04/2024 23:51
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 20:59
Documento Juntado
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29/02/2024 20:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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20/02/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
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25/01/2024 00:46
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
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25/09/2023 13:53
Mandado de Citação Expedido
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22/09/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2023 09:12
Petição Juntada
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07/06/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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31/05/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 00:24
Remetido ao DJE
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29/05/2023 14:55
Carta Expedida
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29/05/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:05
Emenda à Inicial Juntada
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17/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 05:56
Remetido ao DJE
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13/04/2023 13:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
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11/04/2023 21:20
Embargos de Declaração Juntados
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31/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 00:24
Remetido ao DJE
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29/03/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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28/03/2023 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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