TJSP - 1002724-69.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1002724-69.2025.8.26.0038 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Allianz Seguros S/A -
Vistos.
A parte autora tem o direito de conhecer o teor dos documentos solicitados na inicial.
Portanto, presentes os requisitos legais, determino que a parte ré, no prazo de quinze dias úteis, junte aos autos, os documentos solicitados na inicial .
Nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, determino a citação da parte interessada, na pessoa de sua representante legal, na produção da prova (§ 1o), que poderá requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionado ao mesmo fato, salvo se sua produção conjunta acarretar excessiva demora (§ 3o), ficando advertida que, nesse procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (§ 4o).
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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