TJSP - 1011515-32.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:06
Petição Juntada
-
06/05/2025 13:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/05/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1011515-32.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Em face da inexistência de bens penhoráveis, não obstante as diversas diligências já realizadas, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil.
FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis), a prescrição voltará a correr, tendo como seu marco inicial: a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou bens penhoráveis, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Acrescento que, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC).
Por fim, no caso dos autos, nota-se que, durante diversos anos, inúmeras medidas judiciais foram adotadas, sem êxito, inclusive com a tentativa de penhora em diversos meios, sem sucesso até o momento, como sobredito.
De outra banda, em conformidade com o Manual de Práticas Cartorárias do E.
TJSP, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar futura penhora e excussão), concedo, de ofício, alvará judicial.
Por este alvará judicial, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada acima qualificado.
Fica a parte exequente autorizada a instruí-lo com a memória de cálculo.
Este alvará judicial é válido por cinco anos ou até o decurso do prazo prescricional.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar).
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ofício/alvará deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
05/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 22:59
Processo Suspenso por 1 ano
-
04/05/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:02
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 14:45
Petição Juntada
-
12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 10:13
Mandado Expedido
-
28/01/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 20:05
Petição Juntada
-
14/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:26
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:52
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/11/2024 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 09:36
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 12:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/07/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:26
Guia Juntada
-
19/07/2024 19:26
Petição Juntada
-
10/06/2024 15:20
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:05
Petição Juntada
-
13/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 16:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/10/2023 14:16
Mandado Expedido
-
17/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 05:39
Guia Juntada
-
13/09/2023 05:39
Petição Juntada
-
11/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2023 15:36
Evoluída a Classe
-
15/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 03:15
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 21:51
AR Positivo Juntado
-
17/04/2023 05:43
Petição Juntada
-
17/04/2023 05:43
Planilha de Cálculos Juntada
-
14/04/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 06:00
Petição Juntada
-
07/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 19:08
Carta de Intimação Expedida
-
03/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:10
Expedição de documento
-
23/11/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 21:13
AR Positivo Juntado
-
01/11/2022 12:15
Petição Juntada
-
18/10/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
16/10/2022 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 20:54
Petição Juntada
-
02/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 15:46
Carta de Intimação Expedida
-
31/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/07/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:56
Petição Juntada
-
09/06/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 10:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/05/2022 10:31
Protocolo Juntado
-
10/04/2022 15:35
Petição Juntada
-
07/04/2022 14:39
Petição Juntada
-
04/04/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:16
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
01/02/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 09:18
Petição Juntada
-
06/12/2021 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 16:23
Proferido Despacho
-
02/12/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 06:53
Petição Juntada
-
25/10/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 07:40
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 19:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/10/2021 04:33
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 06:18
Suspensão do Prazo
-
28/09/2021 03:51
Suspensão do Prazo
-
14/09/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 08:41
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 07:36
Documento Juntado
-
10/09/2021 10:22
Mandado Expedido
-
10/09/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2021 10:19
Guia Juntada
-
09/09/2021 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:21
Petição Juntada
-
17/06/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 09:10
Remetido ao DJE
-
14/06/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2021 11:07
Petição Juntada
-
18/05/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 09:18
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 11:39
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/05/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:58
Petição Juntada
-
25/04/2021 21:14
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 10:19
Remetido ao DJE
-
29/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 08:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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