TJSP - 1001892-64.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001892-64.2024.8.26.0137 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Otavio Pilon Filho -
Vistos.
Trata-se de ação penal privada, interposta por Otávio Pilon Filho, querelante contra Jonatan Soares Bueno, querelado.
Realizada audiência de conciliação (artigo 520 do Código de Processo Penal), esta restou-se infrutífera (fl. 138-139), ante a ausência do querelado.
A queixa crime obedece aos requisitos legais e formais e descreve, em tese, fatos típicos, inexistindo, por ora, hipóteses de sua rejeição (CPP, art. 395).
Dessa forma, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO A QUEIXA CRIME apresentada pelo querelante em face do querelado, pelo(s) crime(s) de difamação e injúria, definido(s), respectivamente nos artigo 139 e 140, ambos do Código Penal.
Nos termos do disposto no artigo 396, caput, e artigo 396-A, do Código de Processo Penal, CITE-SE o querelado para responder à acusação contida na inicial, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas (em número máximo de 08), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo.
INTIME-SE o querelado de que, caso deseje, poderá se retratar das ofensas até a prolação da sentença, nos termos do artigo 143, parágrafo único, do Código Penal, devendo comprovar o ato nos autos.
O mandado a ser expedido deverá ser acompanhado de cópia da queixa-crime (ou de seu inteiro teor), bem como de senha de acesso aos autos.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o querelado têm condições de constituir advogado, informando inclusive o seu nome e endereço.
Decorrido o prazo acima mencionado, não sendo ofertada a resposta preliminar no prazo legal, nem constituído defensor, certifique a serventia e providencie a indicação de advogado dativo para patrocinar os interesses do autor do fato.
Com a indicação, abra-se-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça pertinente (CPP, art. 396, A,§ 2º).
Com a juntada da resposta escrita à acusação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e ao querelante.
Comunique-se o recebimento da queixa ao I.I.R.G.D. (art. 393, inciso I, NSCGJ).
Junte-se folha de antecedentes criminais do(s) querelado(s), bem como certidão expedida pelo cartório distribuidor (modelo 27), conforme dispõe o artigo 387 das NSCGJ.
Expeça-se o necessário.
Servirá esta decisão como MANDADO para os fins necessários.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA RECH (OAB 431427/SP), MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Arruda (OAB 431427/SP) Processo 1001892-64.2024.8.26.0137 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: Otavio Pilon Filho - Réu: Jonatan Soares Bueno -
Vistos. 1 - Designo audiência de tentativa de conciliação, na forma do artigo 520 do CPP, para o dia15 de maio de 2025, às 14 horas e 45 minutos. 2 - Intime-se o querelante e o querelado arrolados e mencionados abaixo, para comparecimento à audiência.
Intime-se o querelante através de seu advogado e o querelado pessoalmente.
O Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se este possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, bem como consultá-lo quanto ao seu e-mail e telefone celular, necessários para a realização de audiência na forma virtual.
Expeça-se mandado. 3- Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 4 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 5 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a(s) parte (s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 6 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal. 7 - Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 8 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 9 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe.
A presente decisão servirá como mandado e ofício pra os fins necessários.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.. - (Fica a Dra.
Bruna Caroline de Oliveira Arruda intimada da audiência de tentativa de conciliação, na forma do artigo 520 do CPP, designada para o dia 15 de maio de 2025, às 14 horas e 45 minutos, conforme decisão de fls. 121/123 dos autos, bem como junte instrumento de procuração diante da declaração do réu JONATAN SOARES BUENO de fls. 132.). -
05/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 17:30
Juntada de Mandado
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17/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:24
Mantida a Decisão Anterior
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29/01/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 02:45:00, Vara Única.
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07/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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