TJSP - 1002060-05.2024.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Jacovelli (OAB 211860/SP), Bruna Feres (OAB 384728/SP) Processo 1002060-05.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Btn Empreendimento Imobiliarios Ltda - Reqdo: Izail José Gonçalves, Maria Cristina Rosa Gonçalves - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de: i) rescindir o contrato de compra e venda firmado entre as partes, autorizando que o requerente retenha, dos valores pagos pelos requeridos, importâncias correspondentes à corretagem, publicidade e multa contratual, e ii) reintegrar o requerente na posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda, anotando que a reintegração de posse ficará condicionada ao pagamento, pelo vendedor, de indenização correspondente às acessões realizadas pelos compradores no terreno.
Sobre os valores a serem restituídos pelo requerente aos requeridos deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Pontue-se que a restituição das parcelas deve se dar à vista e imediatamente, pois, conforme prevê a Súmula n. 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo, "a devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição".
Sucumbente na maior parcela dos pedidos, arcarão os requeridos com o pagamento de 70% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em valor que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Já o requerente arcará com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor a ser devolvido pelo requerente.
Anoto, por fim, que, diante da gratuidade de justiça que ora concedo aos requeridos, ficarão as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, demonstrar o credor que deixou de existir situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. -
05/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 17:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:32
Juntada de Mandado
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08/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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