TJSP - 1000441-09.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:54
Juntada de Petição de parecer
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:39
Classe retificada de 120 para 1691
-
06/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Mariano de Vasconcelos (OAB 266251/SP) Processo 1000441-09.2025.8.26.0512 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Davi Lopes de Almeida - Assim, presentes os requisitos legais do artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, de rigor o deferimento da liminar ante a negativa da autoridade coatora.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR que a autoridade coatora por meio da Diretoria Regional de Ensino - Região Mauá disponibilize ao impetrante o acompanhamento não exclusivo de profissional da educação auxiliar durante as aulas, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$20.000,00.
Oficie-se à Diretoria Regional de Ensino para cumprimento desta decisão.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição, com urgência, ao Fluxo da Infância e Juventude Cível.
Notifique-se a autoridade coatora a fim de que, no prazo de 10 dias, preste informações.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) via Portal Eletrônico para que, querendo, ingresse no feito.
Cadastre-se no SAJ a interessada vinculada a estes autos.
Após prestadas as informações ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo de 10 dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para sentença.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado e ofício para cumprimento na forma da lei.
A parte autora deverá encaminhar esta Decisão-Ofício à Diretoria Regional de Ensino, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
05/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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