TJSP - 1001990-21.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Karina Donata Garcia (OAB 72437/RS) Processo 1001990-21.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Aparecida Neves Nunes do Nascimento - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Fl. 108: Habilite(m)-se o(s) i.
Procurador(es) da parte requerida junto ao feito; De acordo com o artigo 99 "caput"do Código de Processo Civil, e, ainda, com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, as circunstâncias da causa (VALOR DO CONTRATO, PARCELAS, PROPRIEDADE IMÓVEL, LOCAÇÃO COMERCIAL E ETC), fazem desaparecer a presunção de pobreza, na forma declarada (LAJ 4º); Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - EXIGÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE VISANDO RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E IMPEDIR A INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. É lícito ao magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência invocada". (AI nº 2044948-71.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
RENATO SARTORELLI, j. em 25/03/2015); Ou ainda: "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ-1ª Turma, Resp 5444.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168); Neste contexto, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte requerida (fls. 82), comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse.
Intime-se -
25/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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