TJSP - 1002701-26.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/05/2025 00:42
Remetido ao DJE
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26/05/2025 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 15:27
Recurso Interposto
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19/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:55
Remetido ao DJE
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17/05/2025 09:53
Remetido ao DJE
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16/05/2025 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 09:44
Conclusos para Sentença
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16/05/2025 09:05
Réplica Juntada
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13/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:38
Remetido ao DJE
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12/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 12:15
Contestação Juntada
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07/05/2025 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 14:49
Mandado de Citação Expedido
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB 467593/SP) Processo 1002701-26.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Eduardo das Neves - Os elementos que instruem a inicial evidenciam ser indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre parcela não incorporada, porque não haverá repercussão nos proventos de aposentadoria.
Portanto, à luz artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil, presente o perigo de dano, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para DETERMINAR que a Fazenda requerida se abstenha de efetuar os descontos previdenciários sobre parcela não incorporável da remuneração referente à função de confiança exercida pelo autor, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente fixada, se necessário.
Cite-se a Fazenda Estadual, para que apresente contestação no prazo de 30 dias úteis.
Após, se o caso, intime-se a autora para oferecimento de réplica em 15 dias úteis, por ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 23:05
Petição Juntada
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30/04/2025 07:01
Remetido ao DJE
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28/04/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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