TJSP - 0003015-32.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003015-32.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Rodrigo Fortunato de Barros -
Vistos.
Trata-se de pedido de complementação de diferença a ser paga em RPV.
O requerente discorda do valor do pagamento efetuado pela requerida, pretendendo a atualização do débito utilizando o IPCA-E e a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês da data da expedição do RPV.
Pede a condenação da municipalidade nas penas por litigância de má-fé.
A Fazenda Pública Municipal afirma que o valor foi pago com atualização pela SELIC de maio/2024 a dezembro/2024.
Analisando os autos, tem-se que: - a data do cálculo que foi homologado é 31/05/2024; - o ofício foi expedido em 19/02/2025; - o ofício requisitório deve ser considerado entregue em 28/02/2025; - o pagamento foi efetuado em 15/04/2025.
Pois bem.
Assiste em parte razão ao requerente.
Isso porque o pagamento realizado em abril/2025 foi efetuado calculando atualização pela Selic até dezembro/2024.
Para apuração do valor efetivamente devido, era necessário realizar uma primeira atualização, considerando a data do cálculo até a data da expedição do ofício, utilizando apenas a taxa SELIC, que já engloba a cobrança de juros devidos no período, sem incidência de outros juros.
Depois, necessário realizar a segunda atualização, da data da expedição do ofício até o pagamento, sendo devido neste período apenas a correção pelo IPCA-E.
Não há que se falar em multa ou honorários, porque o pagamento foi efetuado dentro do prazo de sessenta dias úteis contados da entrega do ofício (apenas se tivesse sido ultrapassado esse prazo, é que incidiria a Taxa Selic para juros e atualização).
Considerando que o cálculo trazido pela parte requerente não atende a esses parâmetros citados, não se pode acolhê-lo imediatamente.
Assim, traga a parte interessada nova planilha nos termos mencionados para fins de apuração do valor devido, inclusive com o imposto de renda devido.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Por outro lado, não verifico má-fé por parte da municipalidade que possa acarretar sua condenação nas penas do artigo 81 do Código de Processo Civil, de modo que fica rejeitado o pedido elaborado pelo requerente.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
08/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques Bernardes (OAB 385877/SP) Processo 0003015-32.2024.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Rodrigo Fortunato de Barros - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
28/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:08
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
19/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/02/2025 10:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
17/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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