TJSP - 0004405-87.2021.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:02
Incidente Processual Instaurado
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP), Mirella Pieroccini (OAB 276594/SP) Processo 0004405-87.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Pereira da Silva Fratussi - Exectdo: LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 114: Indefiro o pedido de penhora de veículo, pois há registro de anotação de roubo junto ao órgão de trânsito (fls. 44/57). 2 - Fls. 115: Indefiro o pedido de expedição de ofício às Administradoras de Cartão de Crédito descritas, pois os ativos financeiros por ela custodiados encontram-se integralizados pelo sistema SISBAJUD, que abrange contas-correntes, de investimento e poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimentos e contas de pagamento.
Assim, se existentes vínculos dos executados com referidas instituições, os valores depositados em referidas contas de pagamento/investimento serão contemplados.
Vale ainda pontuar que as operadoras não retém os valores obtidos com transações, os quais são repassados para contas em instituições financeiras com as quais o vendedor tem relacionamento, e que, como explicitado anteriormente, são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Pelo Ofício Circular nº 63, de 8 de novembro de 2018, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi feita uma adaptação junto ao Sistema Bacenjud, que passou a abranger corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, tais como as instituições financeiras mencionadas, permitindo a busca de ativos financeiros, ações, créditos em instituições bancárias e afins por esse sistema.
O Sisbajud atinge as instituições financeiras que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central.
De acordo com o artigo 3º, inciso IV, do Regulamento BACEN JUD 2.0, aprovado em 12 de dezembro de 20182 , entende-se como instituição participante do BacenJud aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
01/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:39
Incidente Processual Instaurado
-
12/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:28
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2023 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 02:26
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:41
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 18:19
Decisão
-
23/09/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:04
Apensado ao processo
-
13/09/2021 15:04
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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