TJSP - 1003590-43.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Lumertz Webber (OAB 504697/SP) Processo 1003590-43.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
Fls. 161/162: recebo como complemento à inicial.
Anote-se.
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Oficie-se ao SCPC requisitando-se a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme requerido à fl. 8, item "d".
Intime-se. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
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25/04/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/02/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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