TJSP - 1003660-24.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003660-24.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - YELUM SEGUROS S.A - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por YELUM Seguros S/A contra Elektro Redes S/A, condenando a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte ré, fixados em 10% do valor da causa corrigido.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO OTÁVIO LITWINSKI (OAB 90468/PR), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:12
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Otávio Litwinski (OAB 90468/PR) Processo 1003660-24.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: YELUM SEGUROS S.A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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