TJSP - 0002702-67.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002702-67.2025.8.26.0510 (processo principal 1001518-93.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camila de Oliveira Rocha - - Willi Arnold da Silva - British Airways Pcl -
Vistos.
Ante o pagamento efetuado, bem como a decisão proferida nos autos em apenso, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. - ADV: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP) -
16/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 171356/SP), Calebe Mauricio de Oliveira Almeida (OAB 482215/SP) Processo 0002702-67.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila de Oliveira Rocha, Willi Arnold da Silva - Exectdo: British Airways Pcl -
Vistos.
Esclareça a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de fls. 01, posto que devem ser observados os termos da sentença proferida nos autos em apenso, especificamente a fls. 200 daqueles autos, para o caso do executado não efetuar o pagamento voluntário.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
01/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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