TJSP - 1030015-69.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:12
Ofício Expedido
-
05/05/2025 10:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/05/2025 10:42
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 21:17
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2025 11:10
Conclusos para Sentença
-
10/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 14:09
Documento Juntado
-
10/01/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 06:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2024 15:42
Mandado de Citação Expedido
-
18/10/2024 15:42
Decisão Determinação
-
18/10/2024 12:46
Documento Juntado
-
09/10/2024 16:36
Petição Juntada
-
23/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:22
Certidão de Cartório Expedida
-
08/09/2024 07:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2024 11:56
Ato ordinatório
-
26/08/2024 16:26
Petição Juntada
-
15/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/07/2024 15:20
Petição Juntada
-
24/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 13:44
Mandado de Citação Expedido
-
22/07/2024 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:10
Mandado Juntado
-
10/07/2024 10:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/07/2024 11:22
Petição Juntada
-
08/06/2024 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/06/2024 15:44
Mandado Expedido
-
29/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 14:20
Ato ordinatório
-
23/05/2024 11:11
Petição Juntada
-
14/05/2024 12:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2024 08:40
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2024 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/05/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:22
Petição Juntada
-
22/04/2024 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 20:28
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/02/2024 08:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2024 08:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/02/2024 17:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/02/2024 10:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 20:11
Declarada incompetência
-
30/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:21
Petição Juntada
-
25/08/2023 23:49
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Gustavo Gamito Rodrigues Silva (OAB 322072/SP) Processo 1030015-69.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Luiz Leme de Souza -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Por tratar-se de acidente do trabalho e tendo em conta que as partes em feitos dessa natureza não chegam a um consenso na audiência conciliatória, determino que se adote o RITO COMUM, sem audiência inicial, anotando-se.
Processe-se sem a medida de urgência ante a necessidade de provas, a verba ser proveniente de erário e a presunção de veracidade das decisões autárquicas.
Tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial, determino a realização de perícia initio litis.
Para o ato nomeio João Meirelles.
Os seus honorários são arbitrados de acordo com a Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça que embasou a confecção da Portaria 01/23 das 1ª e 3ª Varas Cíveis locais, no montante de R$ 447,20.
As aludidas custas serão adiantadas pelo requerido nos termos do artigo 8º, § 2º da lei 8.620/93.
Intime-se por portal, nos termos da Resolução 232, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Deverá o(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos: a) O(a) autor(a) é portador(a) de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) autor(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) autor(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) autor(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) autor(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Deverá o(a) perito(a) esclarecer se existe nexo causal entre o acidente, a atividade laborativa e a incapacidade.
Após resultado do exame pericial, nos termos do art. 129-A, §3º, CITE-SE a autarquia previdenciária para os termos da ação em epígrafe, encaminhando-se senha do processo digital, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
A parte autora poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º).
Apresentados os quesitos suplementares e indicados os assistentes técnicos, bem como comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 16:57
Petição Juntada
-
08/08/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014763-23.2023.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Roberto Prado Franchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 19:19
Processo nº 1002600-53.2023.8.26.0201
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vera Lucia Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 15:34
Processo nº 1036466-07.2022.8.26.0001
Obvio Brasil Software e Servicos LTDA (R...
Transmaytam Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 14:46
Processo nº 1001055-76.2023.8.26.0223
Prefeitura Municipal de Guaruja
Sociedade Santamarense de Beneficencia D...
Advogado: Pedro Henrique Figueiredo Anastacio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 10:15
Processo nº 0004847-42.2020.8.26.0520
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Alexandre Pavao de Luccas
Advogado: Narciso Fuser
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2021 10:41